
Em concordância com a autorização do Chefe do Executivo Noº 184/2007, na redacção dada pelas respectivas alterações, nomeadamente pelo Despacho n. 302/2008 e Despacho 62/2009, o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, abreviadamente designado por GGCT, constitui um órgão de coordenação estratégica destinado a garantir uma intervenção imediata, operacional e eficaz em situações de crise ou emergência, resultantes da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, envolvendo residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que se encontrem a viajar fora de Macau, bem como turistas que se encontrem na RAEM.

















