Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2009
Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008
Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007
Despacho n. 184/2007, na redacção dada pelas respectivas alterações, nomeadamente pelo Despacho n. 302/2008 e Despacho 62/2009:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
- É criado o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, abreviadamente designado por GGCT, constitui um órgão de coordenação estratégica destinado a garantir uma intervenção imediata, operacional e eficaz em situações de crise ou emergência, resultantes da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, envolvendo residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que se encontrem a viajar fora de Macau, bem como turistas que se encontrem na RAEM.
- O GGCT é accionado quando ocorram ou se preveja que poderão ocorrer as situações referidas no número anterior.
- Compete ao GGCT, designadamente:
- Definir as linhas gerais de actuação, desenvolvendo um plano de emergência completo, eficaz, geral e unificado, bem como as formas de coordenação técnica e operacional das acções a desenvolver, dos meios a empenhar e das medidas de carácter excepcional a adoptar;
- Proceder à activação imediata de uma estrutura de operação, por forma a assegurar o controlo permanente da situação e a prestar a necessária assistência, tendo em vista minimizar os efeitos da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, garantindo a segurança dos residentes da RAEM e dos turistas envolvidos;
- Assegurar o auxílio e os meios logísticos, incluindo equipamento, instalações e pessoal técnico, bem como coordenar a articulação entre as diversas entidades envolvidas;
- Definir os critérios de mobilização dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis, tendo em conta critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação à situação concreta, bem como decidir sobre a afectação extraordinária dos meios financeiros necessários;
- Assegurar a cooperação com os representantes das entidades e associações locais em todas as matérias relacionadas com as respectivas áreas de actuação, por forma a facilitar a adopção de medidas de carácter excepcional em caso de necessidade;
- Assegurar a cooperação e a comunicação recíproca de dados com organizações oficiais, regionais e internacionais, e com representantes de organizações turísticas sediadas no exterior;
- Intervir noutras situações de emergência que lhe sejam cometidas ou sempre que seja solicitada a sua actuação.
- Definir as linhas gerais de actuação, desenvolvendo um plano de emergência completo, eficaz, geral e unificado, bem como as formas de coordenação técnica e operacional das acções a desenvolver, dos meios a empenhar e das medidas de carácter excepcional a adoptar;
- O GGCT funciona, por delegação do Chefe do Executivo, na dependência directa do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que o preside, e dele fazem parte:
- Um coordenador, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Um representante de cada um dos gabinetes dos Secretários do Governo;
- Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;
- Um representante dos Serviços de Alfândega;
- Um representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- Quatro representantes da Direcção dos Serviços de Turismo;
- Um representante dos Serviços de Saúde;
- Um representante do Corpo de Bombeiros;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau;
- Um representante do Gabinete de Comunicação Social;
- Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
- Um representante da Autoridade de Aviação Civil de Macau;
- Outras entidades ou personalidades, designadas pelo presidente, quando a situação o aconselhe.
- Um coordenador, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- O coordenador é designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e pode exercer funções em regime de acumulação, sendo o seu substituto, na sua ausência ou impedimento, igualmente designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
- Os representantes das entidades referidas nas alíneas 2) a 13) do n.º 4 são indicados pelas mesmas, bem como os respectivos substitutos legais para o caso de ausência ou impedimento dos primeiros, sendo todos designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
- Se em relação a qualquer representante se verificar a perda dessa qualidade, devem as entidades comunicar a respectiva substituição, no prazo de trinta dias, para os efeitos referidos no número anterior.
- O GGCT dispõe de um Secretariado ao qual compete assegurar, de forma permanente, a recolha e actualização da informação necessária à identificação, caracterização e avaliação de situações de crise, emergência ou anormalidade grave, que envolvam residentes da RAEM que se encontrem a viajar fora de Macau ou turistas que se encontrem na RAEM.
- Ao Secretariado compete ainda prestar todo o apoio técnico-administrativo, designadamente assegurar o expediente normal e a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das instalações, elaborar o inventário do GGCT e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo coordenador.
- O Secretariado funciona na dependência e orientação do coordenador, e é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos objectivos do GGCT, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nos termos previstos no artigo 21.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.
- Os encargos com o pessoal e outros encargos com o funcionamento do GGCT são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento privativo do Fundo de Turismo.
- Consideram-se feitas ao GGCT as referências ao Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, constantes de diplomas legais, documentos, títulos de identificação, contratos ou acordos.
- O presente despacho entra em vigor no 17 de Fevereiro de 2009.
11 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah


















